Estatuto - ABTIP
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4/10/202515 min read
ESTATUTO - ABTIP
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRADUTORES E INTÉRPRETES PÚBLICOS - ABTIP
ARTIGO 1.º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRADUTORES E INTÉRPRETES PÚBLICOS, neste estatuto designada simplesmente como Associação ou ABTIP, fundada em data de 2 de dezembro de 2024, com sede e foro nesta capital, na SHCGN CLRN 705 BL E LT 14, Asa Norte, Brasília, CEP 70730-5555, no Distrito Federal, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2.º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. Defender, administrativa e juridicamente, seus associados perante toda e qualquer entidade pública ou privada, visando fortalecer a categoria de Tradutores e Intérpretes Públicos credenciados/matriculados nas diversas Juntas Comerciais do país em observância ao disposto no art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 14.195/2021;
II. Promover atividades técnicas, acadêmicas e de formação continuada de modo a aprimorar a prática tradutória de seus associados;
III. Divulgar, por todos os meios legalmente permitidos, a tradução e a interpretação públicas como atividade essencial à administração da justiça e ao desenvolvimento econômico, educacional e profissional do Brasil, principalmente em suas relações internacionais;
IV. Oferecer assistência administrativa e jurídica para seus associados em questões atinentes ao credenciamento/matrícula nas Juntas Comerciais, à manutenção de cadastros, ao devido processo legal e ao contraditório em caso de faltas disciplinares, à responsabilidade inerente à função de Tradutor e Intérprete Público e aos desafios técnicos, administrativos e procedimentais encontrados por seus associados.
Parágrafo Primeiro – Considerando que a observância à vontade do legislador expressa por meio da Lei n.º 14.195/2001 e regulamentada por meio da IN/DREI n.º 52 é uma das finalidades a ser perseguida pela Associação, a fim, inclusive, de cumprir com suas prerrogativas, eventual suspensão das matrículas dos associados por parte das Juntas Comerciais, em decorrência de ordem judicial não definitiva, não poderá interferir na legitimidade da Associação para atuar na defesa de tudo quanto disposto neste Estatuto Social.
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Parágrafo Segundo - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e reger-se-ão pelas disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 3.º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação dedicar-se-á às suas atividades por meio de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4.º – DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos, bem como dos associados beneméritos na forma do Regimento Interno. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, inclusive de forma híbrida (presencial e remota), caso seja necessário, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o Regimento Interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro - As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, ou por 1/5 dos associados, mediante edital enviado para o e-mail informado na ficha de inscrição (ou outro que tenha sido objeto de pedido de atualização formal do cadastro do associado) ou, subsidiariamente, publicado em meio de ampla circulação, com antecedência mínima de
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10 (dez) dias de sua realização, em que constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou.
Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente ou o Vice-Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente e ao Vice-Presidente por meio do e-mail institucional da Associação relativo ao respectivo cargo ou, no caso de ausência da implementação de tais endereços de e-mail, por meio de notificação extrajudicial. Se o Presidente ou o Vice-Presidente não convocarem a Assembleia, aqueles que deliberaram por sua realização farão a convocação.
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5.º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que contribuíram para a fundação da Associação e que são relacionados em folha anexa;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações, cujos direitos e deveres constarão do Regimento Interno;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, conforme disposto no Regimento Interno.
ARTIGO 6.º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se:
I. Tradutores e Intérpretes Públicos, inclusive na forma de pessoa jurídica permitida pela legislação, devidamente matriculados em Junta Comercial em razão da obtenção de grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, conforme previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 14.195/2021;
II. Tradutores que tenham solicitado matrícula em Junta Comercial em razão da obtenção de grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, conforme previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 14.195/2021, e estejam aguardando o deferimento de seu pleito, devendo comprovar, no momento da filiação à ABTIP, o cumprimento de todos os requisitos legais para acesso à função de Tradutor e Intérprete Público.
Parágrafo Primeiro. No caso de suspensão da possibilidade de serem efetuadas novas matrículas na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 14.195/2021 por parte das Juntas Comerciais, em decorrência de ordem judicial não definitiva, poderão filiar-se os
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Tradutores que tenham comprovadamente obtido grau de excelência (C2) em exames nacionais ou internacionais de proficiência, bem como a graduação em nível superior.
Parágrafo Segundo - O interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos não emancipados, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas;
V. Anexar à ficha de filiação toda a documentação que comprove o preenchimento dos requisitos elencados no inciso I ou II do art. 6.º deste Estatuto Social, se for o caso.
ARTIGO 7.º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8.º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos associados fundadores e dos associados contribuintes quites com seus deveres de associados, bem como dos associados beneméritos na forma do Regimento Interno:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
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ARTIGO 9.º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, por meio do e-mail informado na ficha de inscrição (ou outro que tenha sido objeto de pedido de atualização formal do cadastro do associado) ou, subsidiariamente, por meio de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Quinto – O associado contribuinte excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
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ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 4 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou pela maioria de seus membros, inclusive de forma híbrida (presencial e remota), caso seja necessário.
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. No caso de impedimento ou afastamento do Presidente, em caso de empate, cabe ao Vice-Presidente.
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ARTIGO 15 – COMPETE, ISOLADA OU CONJUNTAMENTE, AO PRESIDENTE E AO VICE-PRESIDENTE:
I. Representar a Associação ativa e passivamente, inclusive perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Primeiro – Estando presentes o Presidente e o Vice-Presidente as reuniões da Diretoria e as Assembleias serão presididas, preferencialmente, pelo primeiro.
Parágrafo Segundo – Mediante despacho monocrático do Presidente ou do Vice-Presidente poder-se-á admitir novo associado sem deliberação da Diretoria Executiva caso a documentação comprobatória esteja completa, devendo a admissão ser imediatamente comunicada ao órgão diretivo.
Parágrafo Terceiro – Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente, nos atos de competência exclusiva deste, em seus impedimentos e afastamentos.
ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO:
I. Redigir e manter em dia transcrição das atas das Assembleia Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO:
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente e com o Vice-Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente ou com o Vice-Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
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IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, eleitos ou designados na forma do Regimento Interno, tem por objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, pelo Vice-Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente mediante justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
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Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, por meio do e-mail informado na ficha de inscrição (ou outro que tenha sido objeto de pedido de atualização formal do cadastro do associado) ou, subsidiariamente, por meio de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, eleitos ou designados na forma do Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia dar-se-á por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, completarão o saldo do mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
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Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
ARTIGO 25 - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto Social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo a Assembleia deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou ao desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo a Assembleia deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a entidades de fins não econômicos encarregadas do ensino de língua
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estrangeira no Brasil, tais como, a título meramente exemplificativo, Aliança Francesa, Associação Dante Alighieri, Instituto Goethe, Instituto Cervantes, com a finalidade de conceder bolsas de estudo a alunos em situação de vulnerabilidade social que almejem o nível máximo de proficiência (C2) na língua estudada.
ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
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