ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRADUTORES E INTÉRPRETES PÚBLICOS - ABTIP

ARTIGO 1.º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRADUTORES E INTÉRPRETES PÚBLICOS,neste estatuto designada simplesmente como Associação ou ABTIP, fundada em data de 2 de dezembro de 2024, com sede e foro nesta capital, na SHCGN CLRN 705 BL E LT 14, Asa Norte, Brasília, CEP 70730-5555, no Distrito Federal, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2.º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,com as seguintes prerrogativas:

I. Defender, administrativa e juridicamente, seus associados perante toda e qualquer entidade pública ou privada, visando fortalecer a categoria de Tradutores e Intérpretes Públicos credenciados/matriculados nas diversas Juntas Comerciais do país em observância ao disposto no art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 14.195/2021;

II. Promover atividades técnicas, acadêmicas e de formação continuada de modo a aprimorar a prática tradutória de seus associados;

III. Divulgar, por todos os meios legalmente permitidos, a tradução e a interpretação públicas como atividade essencial à administração da justiça e ao desenvolvimento econômico, educacional e profissional do Brasil, principalmente em suas relações internacionais;

IV. Oferecer assistência administrativa e jurídica para seus associados em questões atinentes ao credenciamento/matrícula nas Juntas Comerciais, à manutenção de cadastros, ao devido processo legal e ao contraditório em caso de faltas disciplinares, à responsabilidade inerente à função de Tradutor e Intérprete Público e aos desafios técnicos, administrativos e procedimentais encontrados por seus associados.

Parágrafo Primeiro – Considerando que a observância à vontade do legislador expressa por meio da Lei n.º 14.195/2001 e regulamentada por meio da IN/DREI n.º 52 é uma das finalidades a ser perseguida pela Associação, a fim, inclusive, de cumprir com suas prerrogativas, eventual suspensão das matrículas dos associados por parte das Juntas Comerciais, em decorrência de ordem judicial não definitiva, não poderá interferir na legitimidade da Associação para atuar na defesa de tudo quanto disposto neste Estatuto Social.

Parágrafo Segundo - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação organizar-seá em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e reger-se-ão pelas disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral.

ARTIGO 3.º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação dedicar-se-á às suas atividades por meio de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4.º – DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos, bem como dos associados beneméritos na forma do Regimento Interno. Reunirse-á na segunda quinzena de janeiro, inclusive de forma híbrida (presencial e remota), caso seja necessário, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II. Eleger e destituir os administradores;

III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

VI. Aprovar o Regimento Interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;

VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.

Parágrafo Primeiro - As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, ou por 1/5 dos associados, mediante edital enviado para o e-mail informado na ficha de inscrição (ou outro que tenhasido objeto de pedido de atualização formal do cadastro do associado) ou, subsidiariamente, publicado em meio de ampla circulação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, em que constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou.

Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente ou o Vice-Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente e ao Vice-Presidente por meio do e-mail institucional da Associação relativo ao respectivo cargo ou, no caso de ausência da implementação de tais endereços de e-mail, por meio de notificação extrajudicial. Se o Presidente ou o Vice-Presidente não convocarem a Assembleia, aqueles que deliberaram por sua realização farão a convocação.

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5.º - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I. Associados Fundadores: os que contribuíram para a fundação da Associação e que são relacionados em folha anexa;

II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações, cujos direitos e deveres constarão do Regimento Interno;

III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, conforme disposto no Regimento Interno.

ARTIGO 6.º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se:

I. Tradutores e Intérpretes Públicos, inclusive na forma de pessoa jurídica permitida pela legislação, devidamente matriculados em Junta Comercial em razão da obtenção de grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, conforme previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 14.195/2021;

II. Tradutores que tenham solicitado matrícula em Junta Comercial em razão da obtenção de grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, conforme previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 14.195/2021, e estejam aguardando o deferimento de seu pleito, devendo comprovar, no momento da filiação à ABTIP, o cumprimento de todos os requisitos legais para acesso à função de Tradutor e Intérprete Público.

Parágrafo Primeiro. No caso de suspensão da possibilidade de serem efetuadas novas matrículas na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 14.195/2021 por parte das Juntas Comerciais, em decorrência de ordem judicial não definitiva, poderão filiar-se os